Conheça as novas regras da Lei dos Drones para Portugal em 2018. Descubra o que muda e os requisitos. As multas são altas, para quem não cumprir a lei!
Os drones, em especial, o DJI Mavic Pro e o GoPro Karma são dois dos drones mais vendidos e favoritos dos portugueses, para quem quer comprar um drone, no entanto, existem regras que muitas pessoas não sabem que existem e vão se tornar ainda mais rígidas, para evitar novos acidentes.
Não há grandes dúvidas que é um gadget espetacular para a recolha de imagens aéreas incríveis ou simplesmente por prazer, mas um drone não é um brinquedo. É uma coisa séria. Por isso, se está interessado em comprar um drone ou tem um drone, deve saber quais são as novas regras e o que fazer para evitar problemas.
O que deve saber sobre a nova lei dos Drones em Portugal
Antes de conhecer as novas regras do decreto-lei para 2018 para os drones, é importante saber o que é um drone. Um drone é uma aeronave pilotada remotamente, ou seja, não tripulada, segundo a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).
A ANAC distingue, no entanto, o drone de uma aeronave brinquedo, que é, neste caso, um objeto destinado a crianças com idades inferiores a 14 anos e que também pilotado remotamente, mas “não equipado com um motor de combustão” e com um peso inferior a 250 gramas.
O DJI Mavic Pro, DJI Phantom, DJI Spark ou GoPro Karma têm todos acima de 250 gramas, logo são obrigatórios a cumprir os requisitos legais, para poderem ser usados em espaços públicos.
Na verdade, a regulamentação da ANAC está em vigor há mais de meio ano. Contudo, devido aos acidentes ocorridos nos últimos meses, o assunto teve de passar mais recentemente pelo Conselho de Ministros. Como resultado, foi aprovado, a 27 de julho, um decreto-lei que vai tornar mais difícil a vida de quem tem ou está a pensar adquirir ou construir um drone, servindo como complemento ao regulamento da ANAC.
Mediante a decisão da consulta pública, que se manterá até 10 de outubro, isto é o que vai mudar em 2018:
O novo decreto-lei sobre os drones diz que:
- O registo na ANAC deverá ser feito até dez dias após a compra ou conclusão do drone, em caso de construção própria. Nos casos de compra em loja física, o registo deverá ser feito pelo próprio vendedor;
- Cada registo terá a duração de três anos, com custos de renovação associados. Não foram divulgados quaisquer valores;
- A ANAC disponibiliza a possibilidade de registo temporário para estrangeiros que queiram pilotar as suas aeronaves no espaço aéreo português;
- Haverá um tipificação mais específica para violação do decreto-lei. As multas por contraordenação vão desde os 151,05 euros (contraordenação leve, por negligência), até aos 4.027,94 euros (contraordenação muito grave, por ato intencional).
É importante lembrar que, segundo o regulamento da ANAC, qualquer drone, independentemente do seu peso ou registo, apenas poderá voar a uma altura máxima de 120 metros, durante o dia, e em áreas com uma concentração inferior a 12 pessoas. Todos os casos em que qualquer uma destas condições tiver de ser quebrada leva à requisição de uma autorização feita à ANAC, com um prazo mínimo de 12 dias. E, na ANAC, também há multas, entre os 250 e os 250 mil euros.
Este regulamento não se aplica à utilização em espaços fechados.
Como evitar problemas e saber onde usar o Drone?
Para evitar problemas e saber se está numa zona onde pode usar o seu drone ou tem que pedir uma autorização, recomendamos que visite o site voanaboa.pt e instale a aplicação para iPhone ou Android Voa na Boa.
A aplicação permite identificar a sua localização e ilustra no mapa de Portugal as diferentes áreas e condições de voo em cada uma delas, nomeadamente, áreas de voo livre, voo condicionado, voo sujeito a autorização, áreas de jurisdição militar e áreas de voo proibido.
Voe em segurança!