Nova Lei das Faturas

Nova Lei das FaturasVocê já conhece a nova lei das faturas em Portugal? Saiba o que muda e conheça a resposta a várias perguntas sobre a nova medida contra evasão fiscal.

De forma a evitar a evasão fiscal o Governo português aprovou a nova lei das faturas em que você é obrigatório a passar faturas por todos os negócios que realizar, independente do seu valor ou quantidade de artigos comprados. Segundo o governo esta medida vai permitir às famílias abater no seu IRS até 250 euros do IVA pago na compra de produtos e serviços, mas será que na realidade é uma medida bem pensada? Obviamente que não!

Na maior parte dos casos, caso o cliente peça ou não a fatura, o IVA está sempre incluído no preço final que paga e por isso haverá uma vantagem adicional em guardá-la. Mas existem vários casos em que é possível contornar este problema e não pagar IVA. Por exemplo, obras em casa, pequenas reparações no mecânico, serviços feitos por conhecidos, entre outros. Se você fizer uma obra que custa 10 mil euros, com fatura custa 12.300 euros e você só poderá reaver 115 euros através de dedução em IRS. Não existe quase incentivo.

Guia sobre lei das faturas

Além dos problemas anteriores mencionados, você precisa de gastar dinheiro, mas muito dinheiro.. O que significa que serão preciso juntar várias faturas com um total de 26.637 euros para poder atingir os 250 euros que pode abater no seu IRS. Trocando por valores mais fáceis de calcular, por cada 100 euros gastos, você pode deduzir cerca de 94 cêntimos do IVA no IRS. Mas no portal das finanças vai ser possível calcular automaticamente o valor dedutível.

Você pode começar a abater o IVA no IRS a partir 1 de janeiro de 2013, no entanto só sentirá os efeitos práticos desta medida em 2014, época em que os contribuintes entregam a sua declaração de rendimentos referente ao ano anterior.

A fatura é obrigatória para vendas acima dos 10 euros, na prestação de serviços. Abaixo desse valor, pode ser substituída por um talão de venda. No entanto, tem que possuir um número sequencial e indicar o número fiscal da empresa emissora, os bens vendidos e o valor pago. Em 2013 a emissão de fatura vai passar a ser obrigado para o cliente, quer peça ou não, e independentemente do valor em causa. Por isso, de forma a incentivar a entrega da fatura, o governou reforçou em Orçamento de Estado para 2012 o valor das multas a aplicar caso o prestador do serviço ou o comerciante não entregue a mesma. A multa para quem não fizer é entre 150 e 3750 euros por ano.