Como um banco pode avalar?

Aval BancárioSaiba como um banco pode avalar. Descubra o que é um aval bancário e como se formaliza. Entenda quais as comissões associadas e os tipos de avales.

O aval bancário é um dos produtos menos conhecidos entre as pessoas em geral. O seu grau de conhecimento está muito longe dos possíveis interessados nos produtos financeiros mais comuns, como são as contas bancárias, fundos, empréstimos ou cartões. Por isso, achamos importante criar este artigo para retirar todas as suas dúvidas sobre o que é um aval bancário e quais são os tipos de avales disponíveis. Como posso garantir o pagamento do aluguer? Como faço para garantir uma boa execução do trabalho? Como posso assegurar o pagamento de uma exportação? Para todas estas coisas recomendamos que você use o aval para se proteger contra possíveis riscos. Continue lendo para entender melhor o que é um aval e como pode ser usado.

O que é um aval?

Como já tínhamos escrito anteriormente, um aval é uma garantia, pelo qual uma pessoa, o avalista, responde com o seu património para o cumprimento de uma obrigação principal contraída por um terceiro, o avalado, frente a outro, o beneficiário. Quando falamos de um aval bancário, o avalista seria o banco, o avalado o cliente, e o beneficiário aquele interessado em garantir a obrigação.

Como se formaliza o aval?

O aval é um documento em que a entidade bancária reconhece a dita garantia, identificando as variáveis antes citadas acima: o avalado, o beneficiário, a obrigação garantida, e o montante garantido. O habitual é que a carta ou documento seja de caráter privado, isto é, não é necessário o reconhecimento no notário.

Tipos de avales

Normalmente os seguintes tipos de avales são os mais conhecidos:

  • Avales económicos – aqueles que garantem o pagamento dentro do prazo/periódico.
  • Avales financeiros – aqueles que garantem o pagamento de um título financeiro em que está incorporado.
  • Avales técnicos – são os que garantem a correta execução de obrigações não económicas.
  • Pré-avales – em que o banco garante que, se acontecer uma série de circunstâncias, emite um aval a favor do beneficiário. Habitual na hora de participar em concursos públicos para evitar que os adjudicatários logo não encontrem um aval definitivo.
  • Créditos documentados – são avales em operações de comércio exterior em que atuam como mínimo dos bancos.